
Como medida de combate à exclusão social de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar e, no âmbito do estipulado no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo garante o serviço de transporte entre o local de residência e o local do estabelecimento de ensino frequentado.
Este serviço abrange os alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de 3 KM dos estabelecimentos de ensino mais próximos da sua área de residência.
O transporte é efetuado através dos circuitos de transportes públicos existentes e/ou circuitos especiais quando a resposta pública é incompatível ou inadequada às necessidades.
Para usufruírem deste benefício, os encarregados de educação, devem preencher e submeter o requerimento disponível em:
https://www.cm-vianadoalentejo.pt/balcaoonline/odfrontend/online/formularios;servicos=3